Segmentos alimentícios como indústrias, restaurantes, hotéis, bares, etc., devem considerar ter um contrato de dedetização para o controle das pragas
Se você possui um restaurante ou gere uma empresa do ramo alimentício, deve conhecer a RDC 216/04, de 15 de setembro de 2004, que normatizou padrões higiênico-sanitários para as empresas alimentícias. Um dos serviços que é indicado neste manual é o controle de pragas. A orientação é que o trabalho seja feito de forma periódica por meio de um contrato de dedetização para restaurantes.
Um contrato de dedetização para restaurantes assegura a proteção tanto dos alimentos que são manipulados no local quanto das pessoas que trabalham ou são clientes do estabelecimento. É vital manter o ambiente livre de insetos e animais desagradáveis, que só trazem prejuízos e problemas.
Este zelo protege seu negócio, e evite que o local que possua sinais ou espécies de pragas urbanas passeando no chão, paredes e até perto da comida que é servida ou produzida.
Não deixe que seu restaurante caia nessa armadilha e seja exposto nas redes sociais
Um contrato de dedetização para restaurantes previne a invasão de pragas urbanas porque realiza tratamentos periódicos, além de executar diversas ações para eliminar os fatores que atraem insetos e animais perigosos. Alguns deles são: água, acesso, alimento e abrigo. É vital contratar uma empresa de confiança, com experiência neste mercado.
Hoje em dia, todos os negócios ficam expostos a julgamentos nas redes sociais. É fácil tirar uma foto ou fazer um vídeo de uma situação em que percebe-se pragas urbanas em um ambiente. Por isso, proteja a imagem do seu restaurante dessa exposição que pode causar muita dor de cabeça e afastar seus clientes.
Saiba mais sobre o contrato de dedetização para restaurantes
Tire suas dúvidas em relação a como funciona um serviço contínuo de controle de pragas. Fale conosco e solicite uma proposta para a assinatura de um contrato de dedetização para restaurantes. Nossa equipe estará à disposição para atendê-lo e tornar seu ambiente à prova de insetos e animais invasores!
Ter um contrato assegura seguir as normas nacionais de vigilância sanitária
Algumas das principais normas protegidas pela ANVISA para a dedetização incluem: Registro de produtos químicos: Todos os produtos químicos utilizados na dedetização devem ser registrados na ANVISA. Isso garante que esses produtos tenham sido avaliados quanto à sua eficácia e segurança para uso em ambientes urbanos.
RESOLUÇÃO RDC Nº 622, DE 9 DE MARÇO DE 2022. Dispõe sobre o funcionamento de empresas especializadas na prestação de serviço de controle de vetores e pragas urbanas e dá outras providências. A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o art.